Leis Ordinárias
Lei nº 15475, de 23 de julho de 2026
Lei 15475
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Paulo Ribeiro Capobianco
Josué Augusto do Amaral Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2026
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