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Leis Ordinárias

Lei nº 15470, de 16 de julho de 2026

Lei 15470

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.
Art. 2.
Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Adriano Massuda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2026

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