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Leis Ordinárias

Lei nº 15468, de 13 de julho de 2026

Lei 15468

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Art. 1. Art. 26. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:

“

Art. 26.
................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 9º-B. Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo.

..................................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2026

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