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Leis Ordinárias

Lei nº 15467, de 13 de julho de 2026

Lei 15467

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional da Ética e da Cidadania.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana de maio, em todo o território nacional.
Parágrafo únicoDurante a Semana Nacional da Ética e da Cidadania, os órgãos e entidades da administração pública federal e das unidades da Federação, as instituições de ensino públicas e privadas, as entidades representativas de classe e da sociedade civil organizada e as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas suas áreas de atuação, poderão:

I – promover ações destinadas a estimular e a difundir a importância dos valores éticos e morais, o exercício da cidadania e as ações de combate a todas as formas de corrupção, com ampla participação e divulgação;

II – debater e difundir as experiências de cada instituição e entidade e realizar campanhas didáticas em prol da observância dos princípios éticos, morais e de cidadania, de modo a contribuir para nortear o comportamento de todo cidadão, seja agente público, seja agente privado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Wellington César Lima e Silva

Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2026

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