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Leis Ordinárias

Lei nº 15465, de 9 de julho de 2026

Lei 15465

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, para instituir o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.
Art. 2.
A ementa da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.” (NR)

Art. 3.
O art. 1º da Lei nº 12.136, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de setembro, e o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo.

Parágrafo únicoDurante todo o mês de setembro, especialmente no dia 5, serão realizadas ações com o objetivo de conscientizar a população brasileira, em especial os gestores e os profissionais da área de saúde, sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado da fibrose cística, ou mucoviscidose, e divulgar a acessibilidade, nos serviços públicos de saúde, aos medicamentos indicados para o tratamento.” (NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2026

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