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Leis Ordinárias

Lei nº 15463, de 8 de julho de 2026

Lei 15463

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Rachel Barros de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2026

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