Leis Ordinárias
Lei nº 15462, de 8 de julho de 2026
Lei 15462
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para especificar as atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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II aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação;
......................................................................................... (NR)
Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2026
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