Leis Ordinárias
Lei nº 15460, de 7 de julho de 2026
Lei 15460
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 7 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026
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