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Leis Ordinárias

Lei nº 15460, de 7 de julho de 2026

Lei 15460

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

André Carlos Alves de Paula Filho

Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2026

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