Leis Ordinárias
Lei nº 15457, de 3 de julho de 2026
Lei 15457
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade Federal do Esporte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I formar recursos humanos de excelência, com competências e habilidades para a gestão de políticas públicas de esporte;
II promover a formação de profissionais direcionada à gestão de entidades e de organizações esportivas e à atuação técnica no treinamento de atletas, abrangidas as variadas dimensões e modalidades do esporte, em especial ao alto rendimento;
III incentivar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao treinamento de alto rendimento;
IV garantir e fomentar a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência, de modo a promover a formação de profissionais aptos a atuarem no paradesporto;
V respeitar a diversidade das manifestações esportivas e as peculiaridades das diferentes modalidades, culturas e regiões do País;
VI assegurar o acesso aos atletas em transição e dupla carreira à educação formal;
VII aprimorar o desenvolvimento do esporte no País;
VIII promover a equidade entre homens e mulheres no esporte, de modo a fomentar o desenvolvimento, a visibilidade e o financiamento das modalidades femininas, bem como o acesso e a permanência de mulheres, com igualdade de oportunidades e de remuneração;
IX promover a equidade étnico-racial, de modo a fortalecer a formação de profissionais sobre o tema e o acesso e a permanência de pessoas negras, com igualdade de oportunidades e de remuneração em todas as áreas; e
X promover o enfrentamento à violência e a quaisquer formas de discriminação no esporte.
I bens e direitos que a UFEsporte adquirir ou incorporar; e
II bens, legados e direitos doados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades públicas e particulares.
I dotações consignadas no orçamento geral da União;
II auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da UFEsporte, nos termos de seu Estatuto e seu regimento geral;
IV convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
V recursos oriundos do produto da arrecadação das apostas de quota fixa provenientes do Ministério do Esporte; e
VI outras receitas eventuais.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2026 - Edição extra
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