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Leis Ordinárias

Lei nº 15453, de 1 de julho de 2026

Lei 15453

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional da Louça ao Município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2026

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