Leis Ordinárias
Lei nº 15449, de 30 de junho de 2026
Lei 15449
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I São José Centro Paulista São Carlos Borromeu: Boa Esperança do Sul, Borborema, Cedral, Descalvado, Gavião Peixoto, Ibirá, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa, Novo Horizonte, Porto Ferreira, Potirendaba, Ribeirão Bonito, Santa Rita do Passa Quatro, São Carlos, São José do Rio Preto, Tabatinga, Trabiju e Urupês, todos no Estado de São Paulo;
II Dom Inácio João Dal Monte Caconde: Guaxupé, no Estado de Minas Gerais; Caconde, Divinolândia e Tapiratiba, no Estado de São Paulo;
III Franca: Arceburgo, Itamogi, Monte Santo de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino, no Estado de Minas Gerais; Franca, Itirapuã e Patrocínio Paulista, no Estado de São Paulo;
IV Leme: Aguaí, Leme e São João da Boa Vista, todos no Estado de São Paulo;
V Medalha Milagrosa: Monte Sião, no Estado de Minas Gerais;
VI Mococa: Mococa, São José do Rio Pardo e São Sebastião da Grama, todos no Estado de São Paulo;
VII Padre Donizetti Ribeirão Preto Tambaú: Casa Branca, Cravinhos, Dumont, Itobi, Ribeirão Preto, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Sertãozinho, Tambaú e Vargem Grande do Sul, todos no Estado de São Paulo;
VIII Rosa Mística Santa Luzia: Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi e Santo Antônio do Jardim, todos no Estado de São Paulo; e
IX Sul de Minas Caldas Santa Rita de Cássia: Botelhos, Caldas, Campestre e Santa Rita de Caldas, todos no Estado de Minas Gerais.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2026
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