Leis Ordinárias
Lei nº 15448, de 30 de junho de 2026
Lei 15448
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.629, de 11 de maio de 2012, para dispor sobre a criação de estrutura de prevenção de tromboembolismo venoso nos hospitais públicos e privados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose e dá outras providências.
Art. 1º-A. Os hospitais públicos e privados e as unidades de saúde que ofereçam serviços de internação manterão estrutura destinada a promover ações profiláticas relacionadas ao tromboembolismo venoso, na forma de regulamento.
Brasília, 30 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2026
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