Leis Ordinárias
Lei nº 15445, de 26 de junho de 2026
Lei 15445
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Rota Turística da Fé, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I Juazeiro do Norte: Estátua do Padre Cícero e romarias;
II Crato: Estátua de Nossa Senhora de Fátima;
III Barbalha: Estátua de Santo Antônio e Festa do Pau da Bandeira;
IV Nova Olinda: concentração da peregrinação para a Romaria da Menina Benigna até o Município de Santana do Cariri;
V Santana do Cariri: Igreja Matriz de Santana do Cariri e complexo turístico da Estátua da Menina Benigna;
VI Campos Sales: Mirante de Nossa Senhora da Penha;
VII Russas: Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, datada de 1707;
VIII Quixadá: Santuário Mariano de Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão;
IX Canindé: Estátua de São Francisco das Chagas;
X Redenção: Alto de Santa Rita e Igreja Matriz da Imaculada Conceição;
XI Baturité: Mosteiro dos Jesuítas;
XII Caucaia: complexo turístico de Santa Edwiges;
XIII Fortaleza: Santuário de Fátima, Seminário da Prainha e Catedral da Sé.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Tavares dos Santos
Janine Mello dos Santos
Gustavo Costa Feliciano
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
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