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Leis Ordinárias

Lei nº 15443, de 26 de junho de 2026

Lei 15443

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Inclui no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídas no Calendário Turístico Oficial do Brasil as datas das romarias do Município de Juazeiro do Norte, na região do Cariri, no Estado do Ceará:

I – 17 de janeiro: celebração em memória da morte da beata Maria de Araújo;

II – 18 a 20 de janeiro: romaria de São Sebastião;

III – 29 de janeiro a 2 de fevereiro: romaria de Nossa Senhora das Candeias;

IV – 24 de março: romaria de nascimento do Padre Cícero;

V – 20 de julho: romaria em memória da morte do Padre Cícero;

VI – 10 a 15 de setembro: romaria de Nossa Senhora das Dores;

VII – 24 de setembro a 5 de outubro: romaria de São Francisco;

VIII – 29 de outubro a 2 de novembro: romaria de Finados;

IX – 30 de novembro: romaria de ordenação do Padre Cícero;

X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: romaria do ciclo natalino.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

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