Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15442, de 26 de junho de 2026

Lei 15442

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 11. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, para instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 11 da Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“

Art. 11.
................................................................................................................................
Parágrafo únicoAs campanhas referidas no caput deste artigo deverão ter como foco prioritário informações sobre os sinais e os sintomas dos principais tipos de câncer infantil e sobre programas de educação continuada de profissionais de saúde, principalmente na atenção primária.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.