Leis Ordinárias
Lei nº 15441, de 26 de junho de 2026
Lei 15441
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Fixa o limite máximo permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies; e revoga a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I tinta: mistura típica de resinas, de pigmentos, de solventes e de aditivos, incluídos vernizes, lacas, selantes, esmaltes e revestimentos usados para qualquer propósito, com finalidade de revestir uma superfície ou substrato para conferir proteção, cor e beleza;
II materiais similares de revestimento de superfícies: produtos empregados com finalidade de proteção, de preparação ou de acabamento de superfícies, incluídos os fundos (primers e seladores), os géis para efeitos, os hidrofugantes, os impregnantes (stain), os líquidos para brilho, as resinas impermeabilizantes e as texturas, abrangidos os produtos das máquinas misturadoras;
III fabricante: pessoa natural ou jurídica que se dedica à fabricação de tintas e de materiais similares de revestimento de superfícies;
IV importador: pessoa natural ou jurídica que promove a entrada de tinta e de materiais similares de revestimento de superfícies no território aduaneiro do País.
I tintas anti-incrustantes à base de biocidas que contenham em suas formulações óxido de cobre; e
II tintas anticorrosivas que contenham em sua composição zinco em pó.
I notificação;
II apreensão do produto;
III multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
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