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Leis Ordinárias

Lei nº 15440, de 26 de junho de 2026

Lei 15440

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 18 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 18.
registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, de fabricação nacional ou estrangeira, fica sujeito à comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), na forma do regulamento emanado da autoridade sanitária.
§ 1º(Revogado).
§ 2º(Revogado).” (NR)
Art. 2.
Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026

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