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Leis Ordinárias

Lei nº 15433, de 16 de junho de 2026

Lei 15433

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao Estado garantir a livre atividade e apoiar e estimular o cooperativismo, conforme disposto no § 2º do art. 174 da Constituição Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Margareth Menezes da Purificação Costa

Paulo Henrique Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026

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