Leis Ordinárias
Lei nº 15433, de 16 de junho de 2026
Lei 15433
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Brasília, 16 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2026
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