Leis Ordinárias
Lei nº 15431, de 10 de junho de 2026
Lei 15431
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Márcia Helena Carvalho Lopes
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2026
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