Leis Ordinárias
Lei nº 15425, de 3 de junho de 2026
Lei 15425
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Exercício ilegal da medicina, medicina veterinária, arte dentária ou farmacêutica
Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026
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