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Leis Ordinárias

Lei nº 15424, de 3 de junho de 2026

Lei 15424

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Institui no calendário oficial o Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui no calendário oficial o mês de julho como Julho Laranja, destinado à conscientização sobre a necessidade do exame ortodôntico anual nas crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade.
Art. 2.
O Julho Laranja tem por objetivo divulgar e esclarecer à população a importância de serem providos cuidados ortodônticos preventivos e interceptivos, em saúde pública e privada, para crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos de idade e tem como meta a promoção da autoestima e do bem-estar psicológico, essenciais à saúde integral das crianças e dos adolescentes.
Parágrafo únicoPara execução do objetivo do Julho Laranja, podem ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 3.
O Julho Laranja passa a integrar o calendário oficial de eventos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026

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