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Leis Ordinárias

Lei nº 15422, de 3 de junho de 2026

Lei 15422

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica.
Art. 2.
É direito da pessoa acometida por dor crônica o atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da regulamentação pelos órgãos competentes, com informação prévia acerca dos potenciais riscos e efeitos adversos do tratamento.
Art. 3.
Fica instituído o dia 5 de julho como o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, representado pela cor verde, e o poder público veiculará, anualmente, nos meios de comunicação, campanha específica, na forma da regulamentação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026

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