Leis Ordinárias
Lei nº 15418, de 28 de maio de 2026
Lei 15418
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria a Universidade Federal Indígena.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária;
II produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais;
III valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas;
IV promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas; e
V valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina.
I bens e direitos que adquirir; e
II bens e direitos doados pela União, pelos Estados, pelos Municípios e por entidades públicas e particulares.
I dotações consignadas no Orçamento Geral da União;
II auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da Unind, nos termos de seu Estatuto e seu regimento geral;
IV convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V outras receitas eventuais.
Brasília, 28 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Esther Dweck
Luiz Henrique Eloy Amado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2026
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