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Leis Ordinárias

Lei nº 15417, de 25 de maio de 2026

Lei 15417

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Expo Cordeiro, realizada no Município de Cordeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

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