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Leis Ordinárias

Lei nº 15416, de 25 de maio de 2026

Lei 15416

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.
Art. 2.
Fica criada a Rota Turística da Serra da Capivara, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João do Piauí, no Estado do Piauí.
§ 1ºIntegrarão a Rota Turística da Serra da Capivara os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.
§ 2ºSerão considerados integrantes da Rota Turística da Serra da Capivara os museus, os centros de interpretação e os demais equipamentos culturais localizados nos Municípios referidos no caput deste artigo, bem como os equipamentos e as instituições congêneres direcionados à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico e cultural da região.
Art. 3.
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística da Serra da Capivara receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Fernanda Camara Norat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

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