Leis Ordinárias
Lei nº 15415, de 25 de maio de 2026
Lei 15415
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I a conversão da concessão provisória do benefício em definitiva, se cumpridos os requisitos;
II a cessação imediata do benefício, se não cumpridos os requisitos.
Brasília, 25 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wolney Queiroz Maciel
Guilherme Castro Boulos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026
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