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Leis Ordinárias

Lei nº 15414, de 21 de maio de 2026

Lei 15414

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.
Art. 2.
Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cleber Oliveira Soares

Rivetla Edipo Araujo Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2026

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