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Leis Ordinárias

Lei nº 15408, de 14 de maio de 2026

Lei 15408

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal.
Art. 2.
Serão realizadas, durante todo o mês de julho, campanhas nacionais de conscientização da população sobre a importância da saúde bucal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2026

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