Leis Ordinárias
Lei nº 15405, de 8 de maio de 2026
Lei 15405
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026
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