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Leis Ordinárias

Lei nº 15403, de 8 de maio de 2026

Lei 15403

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no âmbito do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito e altera a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, para dispor sobre o apoio às iniciativas da sociedade organizada no conteúdo obrigatório do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
Art. 2.
Fica instituído o terceiro domingo do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização em Memória das Vítimas de Trânsito.
Art. 3.
O art. 3º da Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 3º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

Parágrafo únicoA participação de que trata o inciso I do caput deste artigo deverá ser apoiada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por meio da utilização de recursos próprios disponíveis na estrutura e no orçamento desses órgãos e entidades e da alocação de recursos específicos para projetos ou eventos previamente programados.” (NR)
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026

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