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Leis Ordinárias

Lei nº 15400, de 5 de maio de 2026

Lei 15400

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre a residência médica, a fim de permitir o fracionamento do repouso anual para o médico residente e para outros residentes na área de saúde, nos termos especificados em regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 5º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º:

“Art. 5º ...................................................................................................................................

............................................................................................................................................................

§ 3ºO repouso anual previsto no § 1º deste artigo poderá ser fracionado em períodos de, no mínimo, 10 (dez) dias, a pedido do médico residente, nos termos do regulamento.
§ 4ºO regulamento a que se refere o § 3º deste artigo disporá sobre o fracionamento do repouso anual para as demais residências na área de saúde.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2026

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