Leis Ordinárias
Lei nº 15392, de 16 de abril de 2026
Lei 15392
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
II ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Brasília, 16 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Anna Flávia de Senna Franco
Eutália Barbosa Rodrigues Naves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026
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