Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15389, de 15 de abril de 2026

Lei 15389

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.