Leis Ordinárias
Lei nº 15389, de 15 de abril de 2026
Lei 15389
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026
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