Leis Ordinárias
Lei nº 15384, de 9 de abril de 2026
Lei 15384
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º ...................................................................................................................................
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VI a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la. (NR)
Vicaricídio
Pena reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.
I na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle;
II contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
III em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Art. 1º ...................................................................................................................................
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.................................................................................................................................................. (NR)
Brasília, 9 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2026 e retificado em 15.4.2026
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