Leis Ordinárias
Lei nº 15381, de 8 de abril de 2026
Lei 15381
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;
II aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III aos que, à data da publicação desta Lei, exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.
I incentivar e facilitar à gestante no seu ciclo gravídico-puerperal a buscar informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas;
II incentivar a gestante a buscar unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal;
III orientar e apoiar a gestante durante todo o trabalho de parto, inclusive em relação às escolhas das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo;
IV informar a gestante sobre os métodos não farmacológicos para alívio da dor;
V colaborar para a manutenção de um ambiente tranquilo, acolhedor e com privacidade para a gestante durante o trabalho de parto;
VI auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade;
VII utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas;
VIII estimular a presença e participação de acompanhante da escolha da gestante em todo o processo do parto e no pós-parto;
IX orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
Brasília, 8 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Márcia Helena Carvalho Lopes
Alexandre Rocha Santos Padilha
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2026
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