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Leis Ordinárias

Lei nº 15376, de 2 de abril de 2026

Lei 15376

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o evento Encantos do Natal, realizado anualmente no Município de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2026

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