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Leis Ordinárias

Lei nº 15373, de 1 de abril de 2026

Lei 15373

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Estabelece o reajuste dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; define a Polícia Institucional do Ministério Público da União como a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, para modificar a nomenclatura dos Técnicos do Ministério Público da União que exercem as funções de segurança institucional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos básicos dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público ficam reajustados da seguinte forma, em parcelas sucessivas e cumulativas:

I – 8% (oito por cento), a partir de 1º de julho de 2026;

II – (VETADO);

III – (VETADO).

Parágrafo únicoA partir de 1º de julho de 2026, os Anexos III, IV, V e VI da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 2.
O art. 27 da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 27.
..............................................................................................................................
§ 1ºAos servidores do Ministério Público da União cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança será conferida a denominação de Inspetor e Agente de Polícia Institucional, para fins de identificação funcional, nos termos do regulamento.

...........................................................................................................................................................

§ 3ºA Polícia Institucional do Ministério Público da União é a unidade administrativa responsável pelas atividades de segurança institucional, cuja estrutura será definida em regulamento.” (NR)
Art. 3.
Fica revogado o Anexo II da Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Wellington César Lima e Silva

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2026.

ANEXO I

CARGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO BÁSICO
A partir de 1º/7/2026(VETADO)(VETADO)
ANALISTAC1310.035,51(VETADO)(VETADO)
129.743,22(VETADO)(VETADO)
119.459,43(VETADO)(VETADO)
109.183,91(VETADO)(VETADO)
98.916,43(VETADO)(VETADO)
B88.435,59(VETADO)(VETADO)
78.189,89(VETADO)(VETADO)
67.951,36(VETADO)(VETADO)
57.719,75(VETADO)(VETADO)
47.494,93(VETADO)(VETADO)
A37.090,74(VETADO)(VETADO)
26.884,20(VETADO)(VETADO)
16.683,70(VETADO)(VETADO)
TÉCNICOC136.116,55(VETADO)(VETADO)
125.938,39(VETADO)(VETADO)
115.765,43(VETADO)(VETADO)
105.597,51(VETADO)(VETADO)
95.434,45(VETADO)(VETADO)
B85.141,40(VETADO)(VETADO)
74.991,65(VETADO)(VETADO)
64.846,27(VETADO)(VETADO)
54.705,12(VETADO)(VETADO)
44.568,07(VETADO)(VETADO)
A34.321,73(VETADO)(VETADO)
24.195,86(VETADO)(VETADO)
14.073,63(VETADO)(VETADO)

ANEXO II

FUNÇÃO DE CONFIANÇAVALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026(VETADO)(VETADO)
FC-32.176,91(VETADO)(VETADO)
FC-21.526,19(VETADO)(VETADO)
FC-11.312,57(VETADO)(VETADO)

ANEXO III

CARGO EM COMISSÃOVALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026(VETADO)(VETADO)
CC-718.812,93(VETADO)(VETADO)
CC-616.665,13(VETADO)(VETADO)
CC-514.659,71(VETADO)(VETADO)
CC-411.870,00(VETADO)(VETADO)
CC-37.061,39(VETADO)(VETADO)
CC-26.390,68(VETADO)(VETADO)
CC-14.458,57(VETADO)(VETADO)

ANEXO IV

CARGOS DE NATUREZA ESPECIALVALORES INTEGRAIS
A partir de 1º/7/2026(VETADO)(VETADO)
Secretário-Geral do Ministério Público da União19.753,60(VETADO)(VETADO)
Chefe de Gabinete do Procurador-Geral da República19.753,60(VETADO)(VETADO)
Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público19.753,60(VETADO)(VETADO)

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