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Leis Ordinárias

Lei nº 15368, de 30 de março de 2026

Lei 15368

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças”, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.
Parágrafo únicoO dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Macaé Maria Evaristo dos Santos

Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2026.

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