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Leis Ordinárias

Lei nº 15361, de 25 de março de 2026

Lei 15361

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.
Art. 2.
A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:
Idesenvolver o potencial turístico regional e local;
IIfomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;
IIIfortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;
IVpromover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;
Vvalorizar os atrativos naturais e culturais.
Art. 3.
A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo Costa Feliciano

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2026.

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