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Lei nº 15347, de 6 de fevereiro de 2026

Lei 15347

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.312, de 2025, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.2026

ANEXO

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2302 Defesa Agropecuária 83.500.000

Atividades

2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA 20 609 83.500.000
2302 214Y 6502Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)20 60983.500.000
Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)F3-ODC230030005.000.000
F3-ODC2900300045.000.000
F4-INV230030004.000.000
F4-INV2900300029.500.000
TOTAL - FISCAL 83.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 83.500.000

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