Leis Ordinárias
Lei nº 15345, de 12 de janeiro de 2026
Lei 15345
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Adriano Massuda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026