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Leis Ordinárias

Lei nº 15340, de 9 de janeiro de 2026

Lei 15340

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Denomina “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominada “Odilon Vitorino de Siqueira” a ponte sobre o Rio Tarauacá, localizada no km 535,5 da Rodovia BR-364, no Município de Tarauacá, no Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026

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