Leis Ordinárias
Lei nº 15338, de 9 de janeiro de 2026
Lei 15338
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo federal a doar aeronaves da Polícia Federal à República do Paraguai e da Marinha do Brasil à República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I por intermédio do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, 2 (duas) aeronaves de asas rotativas modelo 412 Classic fabricadas pela empresa Bell Aircraft Corporation, registradas na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sob as matrículas PT-HRG e PT-HRH, do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, à República do Paraguai;
II por meio do Ministério da Defesa, 2 (duas) aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2026