Leis Ordinárias
Lei nº 15335, de 8 de janeiro de 2026
Lei 15335
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º-A. É válida em todo o território nacional, para fins de identificação profissional, a carteira profissional de Radialista, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 7º-B. O modelo da carteira de identidade profissional de Radialista será aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deverá conter a inscrição Válida em todo o território nacional e as seguintes informações, além daquelas previstas em regulamento:
I as Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição República Federativa do Brasil e a inscrição Governo Federal;
II registro geral no órgão emitente e local e data de expedição;
III número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
IV nome, filiação, sexo, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;
V fotografia, no formato 3x4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
VI nacionalidade e naturalidade;
VII data de nascimento;
VIII número do registro profissional perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego;
IX cargo ou função profissional específica.
Art. 7º-C. O Radialista não sindicalizado também fará jus à carteira profissional de Radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação que regulamenta a atividade profissional.
Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026