Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15333, de 7 de janeiro de 2026

Lei 15333

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

“Art. 2º ......................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

XXI – adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Helena Carvalho Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.