Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 15331, de 7 de janeiro de 2026

Lei 15331

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento, a ser celebrado, anualmente, no mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Luis Manuel Rebelo Fernandes

Camilo Sobreira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2026

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.