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Leis Ordinárias

Lei nº 15298, de 22 de dezembro de 2025

Lei 15298

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Livres da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra

5ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.000.000.000

Operações Especiais

0909 00XY Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota 28 846 6.000.000.000
0909 00XY 0001Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões Novos ou Seminovos para Renovação de Frota - Nacional28 8466.000.000.000
F5-IFI090010006.000.000.000
TOTAL – FISCAL 6.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 6.000.000.000

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