Leis Ordinárias
Lei nº 15283, de 18 de dezembro de 2025
Lei 15283
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IV a observação dos procedimentos de salvaguarda da vida humana no mar;
Brasília, 18 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2025.
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