Leis Ordinárias
Lei nº 15282, de 9 de dezembro de 2025
Lei 15282
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Isenta a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) do pagamento de taxas e de contribuições por serviços prestados, cobradas pelos órgãos reguladores, incidentes sobre os seus pedidos de registro e proteção de experimentos de pesquisa, produtos e tecnologias geradas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Brasília, 9 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2025.
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