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Leis Ordinárias

Lei nº 15278, de 1 de dezembro de 2025

Lei 15278

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo V à Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025 - Edição extra

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